quinta-feira, julho 03, 2008

ALTERAÇÕES PROPOSTAS PARA O ESTATUTO

POR BLOG DO SILVINHO
http://silvio-romoaldo.blog.uol.com.br/

Alterações do Estatuto

Seguem as alterações que foram realizadas no texto original do Estatuto rejeitado pelo cartório de registros, que serão levadas para votação no Conselho Deliberativo no próximo dia 08 de julho, onde também será apreciado o parecer do CORI, que orienta o clube a ingressar na justiça para registro do texto que fora aprovado em março.

A informação foi prestada pelo Dr. Felipe Ezabella.

Art. 47 – O Presidente do CD ou, na sua falta ou impedimento, o Vice-Presidente do CD, abrirá os trabalhos de instalação da AG em única chamada e a presidirá, devendo, com antecedência, providenciar colocação de urnas em número suficiente para o recebimento de votos, que não deverão exceder a um mil por urna.

§1º: Serão instaladas tantas secções eleitorais quantas forem as urnas, com um Presidente e dois secretários.
§2º: Serão nomeados, também, dois escrutinadores para cada seção eleitoral.
§3º: Considerar-se-á válido o resultado da Assembléia Geral apenas se o número de votos válidos for superior a 500 (quinhentos).
§4º: Quando a matéria não exigir quorum específico, as decisões serão por maioria simples.

Art. 88 – xxx

§1º: As reuniões do CD serão convocadas por seu Presidente, mediante editais publicados em pelo menos em dois jornais com antecedência mínima de três dias, bem como por correspondência expedida com antecedência mínima dos mesmos três dias.
§2º: O Edital poderá conter a primeira e a segunda convocação, com diferença mínima de uma hora entre ambas.
§3º: Na primeira convocação a reunião realizar-se-á com metade mais um da totalidade dos membros do CD presentes; na segunda, com qualquer número.
§4º : Quando a matéria não exigir quorum específico, as decisões serão por maioria simples.

Art. 111 - São motivos para requerer a destituição dos administradores (Presidente da Diretoria ou de seus Vice-Presidentes):

a) - ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;
b) - ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians;
c) - não terem sido aprovadas as contas da sua gestão;
d) - ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.

Art. 112 - O processo de Destituição obedecerá à seguinte tramitação:

a) - o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará o requerimento à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias de seu recebimento;
b) - a Comissão de Ética dará, ao processado, ciência do processo de Destituição, no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento;
c) - o processado terá prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do expediente, para apresentação à Comissão de Ética e Disciplina da sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;
d) - esgotado o prazo para defesa, a Comissão de Ética emitirá parecer que, no decurso de 10 (dez) dias, entregará ao Presidente do Conselho Deliberativo;
e) na sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para decidir sobre o encaminhamento do pedido de destituição, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação;
f) havendo aprovação, será dada a palavra ao Presidente da Comissão de Ética e Disciplina que disporá de 30 (trinta) minutos para sustentar o parecer da Comissão, sendo, em seguida, facultado o mesmo tempo ao processado, ou a seu representante legal, para sustentação oral;
g) após as manifestações, o plenário do CD, em escrutínio secreto, votará o pedido de Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes;
h) caso a Destituição seja aprovada pelo CD, deverá ser convocada em até 5 dias a Assembléia Geral de associados para, em última instância, votar a Destituição, ficando o processado afastado cautelarmente desde logo do exercício de suas funções até a proclamação do resultado final da Assembléia Geral;
i) a forma de convocação, quorum para instalação e deliberação serão os mesmos dispostos no Capítulo IV.
Parágrafo Único: A Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes apenas terá eficácia definitiva após a proclamação do resultado final da Assembléia Geral.


Excluir a letra K do artigo 87 e incluir letra específica no artigo 45:


Art. 45 – A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente: trienalmente, na primeira quinzena de fevereiro, para eleger os membros trienais do CD e a Diretoria, na forma constante deste Estatuto.
II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, para:
A - homologar a alteração deste Estatuto, nos termos do Código Civil, quando expressamente convocada para esse fim, reconhecida, preliminarmente, pelo CD, a necessidade da alteração.
B - decidir quanto à extinção ou fusão do CORINTHIANS;
III – por convocação do Presidente do CD;
IV – por convocação de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;
Parágrafo Único: As deliberações que envolvam a extinção ou a fusão do CORINTHIANS serão adotadas em Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada e pelo voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados.

Após aprovar as alterações no CD, convocar Assembléia Geral para HOMOLOGAR o novo Estatuto. O associado vai comparecer no dia de votação e depositará nas urnas SIM ou NÃO. Não há necessidade de abrir para novas propostas.


Peço a atenção dos amigos corinthianos neste trecho da proposta:

Art. 45 – A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente: trienalmente, na primeira quinzena de fevereiro, para eleger os membros trienais do CD e a Diretoria, na forma constante deste Estatuto.

II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, para:

A - homologar a alteração deste Estatuto, nos termos do Código Civil, quando expressamente convocada para esse fim, reconhecida, preliminarmente, pelo CD, a necessidade da alteração.

Nenhum comentário: